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O Desafio da Inclusão
Somos milhões de pessoas diferentes entre si,
na cor da pele e dos cabelos, no formato dos olhos, da boca e do nariz.
Diferentes quanto à cultura de origem, a classe social, profissão,
religião, opinião política e ideológica, e
na forma de falar. Somos cariocas, paulistas, baianos, árabes,
judeus, africanos, portugueses, espanhóis, japoneses, índios,
brancos, mulatos ou negros… Essa diversidade, freqüentemente,
provoca discriminação. Aquelas que fogem ao padrão
ideologicamente dominante são consideradas inferiores. Por exemplo,
uma forma comum de discriminar está na classificação
de traços: ouve-se muitas vezes que existe o “cabelo bom”
que é o liso e o “cabelo ruim”, o cabelo crespo.
É possível considerar a diversidade cultural, étnica,
econômica e social, sem anular a possibilidade de formarmos uma
nação, firmando nossa diversidade cultural como traço
fundamental de nossa identidade nacional e, ao mesmo tempo, procurando
compreender as causas da desigualdade social existente no Brasil: desigualdade
de acesso à alimentação, à saúde, à
habitação, ao trabalho, ao lazer e à educação.
Os sistemas educacionais muitas vezes favorecem e estimulam a discriminação
e a exclusão social. Quando o Estado, em nome da autonomia e da
diversidade, oferece um ensino cada vez mais pobre, com um currículo
mínimo “contextualizado” à ausência de
informações, à carência de recursos econômicos
e financeiros e também de recursos culturais, os setores dirigentes,
estão na verdade, reforçando as desigualdades sociais. Tais
políticas contribuem para que a exclusão social e econômica
se mantenha e se aprofunde porque aos alunos não é oferecida
outra expectativa de futuro que não seja aquela que ele já
conhece.
A exclusão social das novas gerações se reproduz
quando o sistema educacional oferece:
- Tempos reduzidos de educação escolar para os alunos,
principalmente para aqueles que se encontram em situações
sociais precárias e que só dependem da escola para aprender
o que a sociedade está cada vez mais a exigir, para que possam
vir a ser, participar e intervir;
- Escolas em condições materiais inadequadas, sujas,
sem ventilação, mal conservadas, com carteiras estragadas
ou desajustadas aos alunos que as utilizam;
Escolas mal organizadas, muitas vezes, atendendo a alunos da educação
infantil ao ensino médio, com uma estrutura organizacional
vertical e autoritária e com professores de diferentes regimes
de trabalho, sem possibilidade de se reunir, situações
que inviabilizam a construção de uma equipe docente
atuante e responsável;
- Escolas onde atuam professores sem oportunidades de uma formação
profissional contínua em serviço ou oferecida por instituições
de caráter educacional e/ou cultural, profissionais mal pagos,
sem possibilidade de acesso aos bens culturais produzidos pela sociedade,
e que, induzidos pelo discurso dominante, discriminatório e
excludente consideram a criança pobre como uma criança
portadora de uma deficiência congênita;
- Escolas onde a evasão escolar é entendida como uma
resposta à necessidade de trabalho das crianças e dos
jovens, reforçando a iniqüidade do uso de crianças
e de jovens em tarefas muitas vezes degradantes, ou como uma conseqüência
da pobreza, do descaso, da cor da pele, da ignorância dos pais
ou da “desestruturação familiar”;
- Escolas onde a avaliação do desempenho das/as alunos/as
é feita a partir de um julgamento prévio, que exclui,
com uma aferição do que eles não sabem, numa
seqüência de procedimentos estanques e desarticulados,
que não facultam agregar ao fazer docente nova reflexão
e ações e não considera o processo em que o conhecimento
se constrói;
- Escolas que não proporcionam uma formação
profissional competente ao/a professor/a, onde o poder público
compromete o papel que a escola e a educação devem desempenhar
na construção de uma nação digna, formada
por cidadãos capazes de se organizarem na luta por uma escola
verdadeiramente democrática.
E a escola tem papel importantíssimo para a afirmação
do Brasil como uma nação. Para isso, a Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, Lei Darcy Ribeiro, estabelece
que em seu artigo 26 a existência de um currículo nacional
comum.
O fato de existir um currículo nacional comum, com referências
claras sobre o que é fundamental ensinar e aprender nas diversas
áreas do conhecimento significa que deve haver parâmetros
para o que é oferecido em todas as escolas, estejam no campo ou
nas cidades, no litoral ou no interior, de norte a sul do país.
Não significa que todos os professores devam ensinar da mesma forma
em todos os cantos do país, em todas as escolas, em todas as turmas,
a todos os alunos. Significa que os professores detêm um eixo para
gerenciar seu trabalho de ensino-aprendizagem, introduzindo e ajustando
procedimentos, buscando metodologias que respondam às demandas
culturais diferenciadas e aos conhecimentos prévios de cada grupo
de alunos.
A escola precisa oferecer condições para que meninos e meninas
possam freqüentar o ensino fundamental e médio, de tal maneira
que queiram continuar aprendendo mesmo depois que saem da escola.
Laurinda Miranda Barbosa
(Fundação Darcy Ribeiro)
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